Transporte Escolar Privado
* O que é o escolar?
É uma modalidade de transporte coletivo privado. Ele se propõe a transportar crianças e jovens entre suas casas e a escola. Esse serviço foi instituído pela lei 10.154/86 e regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e pelas portarias 118/98 e 125/05.
* Qual o valor cobrado por esse serviço?
O preço desse serviço não é tabelado pela Prefeitura.
* Quem oferece o serviço?
Autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão) e a Prefeitura Municipal de São Paulo por meio do Transporte Escolar Gratuito (TEG).
* O que é preciso para ser um motorista do transporte escolar?
É preciso obter o cadastro de condutor junto ao Departamento de Transportes Públicos (DTP), localizado em sua Cidade. Para isso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria D ou E (original e xerox);
- Cédula de Identidade - RG (original e xerox);
- Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e xerox);
- Certidão de Distribuição Criminal na Comarca da Capital (original);
- Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital - DECRIM (original) - Assinalada a opção CERTIDÃO POSITIVA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS;
- Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM código 2410 (original e xerox);
- Credencial de condutor escolar, em validade, expedida pelo DETRAN ou constar na CNH que é transportador escolar (original e xerox);
- Comprovante ou declaração de endereço (original e xerox);
- Duas fotos tamanho 2x2;
- Ser aprovado em Curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte Escolar de crianças com deficiência e mobilidade reduzida;
- Caso o interessado esteja vinculado pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto ao DTP, deverá apresentar:
a) Declaração em papel timbrado com carimbo do CNPJ da empresa informando que é empregado motorista, e
b) Cópia da Certidão Negativa do Imposto Sobre Serviço - ISS da empresa.
* Como habilitar o veículo?
Em posse do cadastro de condutor, o responsável pelo veículo deve apresentá-lo no DTP. O veículo deve satisfazer às exigências determinadas pelo Detran, que emite uma "placa de aluguel", vermelha. A licença é chamada de CRM (Certificado de Registro Municipal): CRM/PF (Pessoa Física) ou CRM/PJ (Pessoa Jurídica).
A seguir os documentos necessários:
Pessoa Física - CRMPF
- Certificado de Registro Municipal de Condutores - CRMC, em validade (original e xerox);
- Certificado de Registro do Veículo - CRV em nome do interessado (original e xerox);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);
- Nota Fiscal se for veículo zero quilômetro ou CRV com transferência autorizada, firma reconhecida ou leasing desde que figure como único arrendatário perante a instituição financeira (original e xerox);
- Comprovante de vistoria (original);
- Caso o veículo não esteja em nome do interessado, ele deverá apresentar Contrato de Comodato registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF de ambos (original e xerox).
- Certificado de Registro do Veículo - CRV (original e xerox);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em vigor (original e xerox);
- Seguro Obrigatório - código 3 (original e xerox);
- Comprovante de vistoria aprovado (original);
- Comprovante de multas Municipais (DSV/DTP).
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (original e xerox);
- Contrato Social, Última Alteração do Contrato Social, Certidão atualizada da JUCESP, Certidão de Breve Relato (original e xerox);
- Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM código 2402 (original e xerox);
- Certificado de Registro do Veículo - CRV em nome do interessado (original e xerox);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);
- Nota Fiscal se for veiculo zero quilômetro ou CRV com transferência autorizada, com firma reconhecida ou leasing desde que figure como único arrendatário perante a instituição financeira (original e xerox);
- Comprovante de vistoria (original);
- Caso o veiculo não esteja em nome do interessado, apresentar Contrato de Comodato registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF de ambos (original e xerox).
- Certificado de Registro do Veículo - CRV (original e xerox);
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em vigor (original e xerox);
- Seguro Obrigatório - código 3 (original e xerox);
- Comprovante de vistoria aprovado (original);
- Comprovante de multas Municipais (DSV/DTP).
A idade máxima permitida excluído o ano de fabricação é de:
- 10 (dez) anos para kombi e assemelhados;
- 15 (quinze) anos para microônibus; e
- 25 (vinte e cinco) para ônibus.
Algumas taxas podem ser pagas via Documento de Arrecadação do Município de São Paulo
* Quando é preciso renovar o cadastro de motorista?
O cadastro do motorista deve ser renovado a cada cinco anos ou antes, quando do vencimento da CNH.
* Os autônomos podem participar do Transporte Escolar Gratuito?
São justamente esses cadastrados que estão aptos a prestar o serviço para o transporte de escolar gratuito (serviço oferecido, pelo poder público, aos alunos da rede municipal de ensino).
* Como posso saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar?
Basta acessar Consulta o cadastro e condutores:
Fonte: DTP4